O QUE É O SEGURO DE VIDA?

O Seguro de Vida é uma forma de planejar e pensar nos imprevistos que podem acontecer, garantindo a você e aos seus benificiários como sua família e dependentes um auxílio e assistência em momentos  delicados e difíceis com um valor preestabelecido. Além disso há também auxílio em caso de invalidez por acidente, antecipação do seguro de vida em caso de determinadas doenças entre outros benefícios que podem variar de acordo com o plano contratado.

POR QUE CONTRATAR UM SEGURO DE VIDA?

  • Substitui a sua renda no orçamento familiar durante um determinado período.
  • Custeia algumas despesas inevitáveis, como os impostos sobre a herança e custos de funeral e sepultamento.
  • Protege o patrimônio familiar, ajudando a pagar prestações de longo prazo de imóveis ou automóveis.
  • Continua algumas das tarefas desenvolvidas por você, como financiar o cuidado de um familiar mais velho ou de uma criança.
  • Garante os recursos para os estudos dos filhos.
  • Garante os recursos para complementar a própria aposentadoria, se ficar impossibilitado de trabalhar.

COMO FUNCIONA O SEGURO DE VIDA?

Quando se adquire uma apólice de seguro de vida, você terá que escolher o beneficiário (s) e deverá definir o valor do capital segurado, isto é, a quantia máxima contratada que a seguradora deverá indenizar no caso de um sinistro descrito no contrato.

Um grande benefício do Seguro de Vida é que no caso de morte do segurado, a indenização não entra no inventário e pode ser liberada rapidamente e sem taxação do imposto sobre Transmissão de Causa Mortis.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SEGURO DE VIDA E SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS ?

O Seguro de Acidentes Pessoais como o próprio nome diz, somente garante indenização aos benificiários no caso de que o segurado tenha sofrido morte por acidente coberta no plano, enquanto que o Seguro de Vida indeniza a morte acidental e também a morte natural. Isto faz com que o preço da contratação de ambos sejam diferentes, onde o seguro de acidentes pessoais é mais econômico em comparação ao Seguro de Vida. Geralmente o Seguro de Vida é calculado de acordo com a idade do segurado e o Seguro de Acidentes Pessoais não faz distinção ente jovens e idosos. Por esse motivo o Seguro de Vida sofre incremento de preço em função da faixa etária que o contrata pois se aumenta o risco tanto de morte como de invalidez.

O SEGURO DE VIDA GARANTE RENDA VITALÍCIA?

Normalmente a indenização é realizada em uma só vez, porém há seguradoras que podem transformar esse montante em renda.

EM QUE SITUAÇÕES O SEGURO DE VIDA É INDICADO?

O objetivo principal do Seguro de Vida é diminuir impactos financeiros que possam comprometer a renda familiar. Se você possui filhos pequenos que dependem dos seus rendimentos, o seguro de vida pode evitar que passem por dificuldades caso lhe aconteça alguma fatalidade. Também está relacionada a adultos que dependam financeiramente de você, como cônjuge ou companheiro (a), pais, irmão e filhos que continuam a precisar de seu apoio financeiro, apesar da idade adulta. Geralmente a seguradora realiza a indenização em até 30 dias a partir da entrega da documentação solicitada.

Este é o prazo regulamentado pela SUSEP.

O SEGURO DE VIDA COBRE DESPESAS COM FUNERAL?

Depende do plano que você contrata, porém geralmente sim. Trata-se da contratação da cobertura de auxílio funeral ou de assistência funeral, que garante a indenização do funeral do segurado, seja através de reembolso das despesas, ou dos serviços funerários oferecidos pela seguradora. Ambos estão limitados no valor contratado.

QUAIS OS TIPOS DE SEGURO DE VIDA EXISTEM?

  • Seguro de Vida Individual: Cobre o risco de um único contratante (segurado) como pessoa física. O valor é calculado levando em conta a idade, estado civil, profissão e condições de saúde do contratante. Nesse caso se contratam as coberturas, valor de indenização , prazo e forma de pagamento.
  • Seguro de Vida Coletivo (Vida em Grupo): É feita por empresa, clubes, sindicatos, entidades de classes e associações profissionais e são definidas como estipulantes e irão representar os segurados junto as seguradoras. No caso de Seguro coletivo não há negociação isolada com os segurados. O segurado ingressa numa apólice geral definida no plano contratado pela empresa.
  • Há três formas que o seguro coletivo admite:
    • Totalmente Contribuitário: onde os segurados são responsáveis pelo pagamento integral do plano.
    • Parcialmente Contribuitário: onde o estipulante custeia parte do plano.
    • Não Contribuitário: onde a empresa se responsabiliza pelo pagamento total do plano.

Vantagens do Seguro Coletivo:

O preço é menor em relação ao plano individual. O plano Coletivo pode ser único sem diferenciação de idades, pois é cobrado um preço médio baseado nos dados do conjunto dos integrantes do grupo. Dessa forma os mais jovens subsidiam os mais velhos e as garantias são iguais para todos os segurados.

No caso em que o empregador é o estipulante, o capital segurado pode ser definido por múltiplos mensais do salário, ou por escala de capitais segurados (Ex. R$ 50.000, R$ 200.000, etc).

Na apólice coletiva pode-se incluir cônjuges ou filhos do segurado principal caso o plano contratado pelo estipulante o permita.

A vigência do plano coletivo pode variar. O estipulante pode renovar o contrato sem aprovação prévia dos segurados. Toda modificação nas condições contratadas deverá ser feita em termo aditivo à apólice, com concordância por escrito do segurado ou de seu representante, ratificada por endosso. Alterações que tenham ônus ou dever aos segurados ou diminuição de garantias, como incremento de preço ou redução de coberturas, só são realizadas com a aprovação de pelo menos três quartos dos segurados, do contrário são mantidas as condições originais do seguro, a não ser que seja firmado entre seguradora e estipulante preveja o seu cancelamento numa situação dessas. Há outras formas de garantias do seguro cessarem:

  • Exclusão do segurado do grupo, quando terminar o vínculo com o estipulante.
  • Não renovação da apólice por decisão do estipulante ou da seguradora.

QUAIS AS EXCLUSÕES MAIS HABITUAIS DO SEGURO DE VIDA?

É muito importante assessorar-se com seu corretor de Seguros antes de contratar o Seguro de Vida. O contrato de seguro possui um prazo de validade e não dão direito a benefícios que não esteja claramente identificada na apólice da Seguradora.

É importante responder corretamente as perguntas da declaração de Saúde, pois divergências podem gerar negativas da Seguradora no momento da indenização.

Leia a proposta de certifique-se de que você entendeu todos os tópicos das condições gerais do contrato principalmente os riscos excluídos, As Seguradoras normalmente excluem os seguintes tópicos:

  • Doenças e sequelas preexistentes à contratação do seguro e não declaradas na proposta, a não ser que sejam, comprovadamente, desconhecidas pelo segurado.
  • Suicídio ocorrido durante o período legal de carência de dois anos.
  • Contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares, além do uso de material nuclear.
  • Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários.
  • Lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.
  • Intoxicação alimentar ou medicamentosa, à exceção das provocadas por remédios prescritos por médico.

COMO CONTRATAR O SEGURO DE VIDA?

Sempre contrate o Seguro de Vida seja o individual como o Coletivo com um Corretor de Seguros de confiança e com experiência.

Na Seguro Fácil Brasil você irá receber todas as orientações para contratar o melhor para a sua tranquilidade e segurança, pois trabalhamos com as melhores Seguradoras do Brasil especializadas em Seguro de Vida Individual ou Coletiva como Bradesco, Porto Seguro, Itaú, Sulamérica, Mapfre, entre outras.

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A Seguro Fácil Brasil , localizada na cidade de Campinas, conta com profissionais com mais de 20 anos de experiência no setor de Seguros.

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