Essa pergunta é muito pertinente

Se eu tiver minha carteira de motorista vencida – seguro paga?

Vai depender muito do caso, porém normalmente as Seguradoras indenizam depois que sua situação for regularizada.

Dentro do prazo de 30 dias

O Detran concede ao condutor um prazo de até 30 dias para renovar a Carteira de Habilitação (CNH).

Normalmente as Seguradoras também aceitam essa prazo para que seus clientes regularizem caso haja um sinistro.

Havendo um sinistro com a CNH vencida dentro desses 30 dias, é necessário que o segurado renove sua carteira.

Uma vez que essa documentação esteja em processo, ela deverá ser encaminhada para para Seguradora, a qual dará prosseguimento no processo seja para indenização ou conserto do auto.

A Seguradora pode se negar a pagar o Seguro se a CNH estiver vencida ou cassada?

Sim, e muito provavelmente ela irá questionar se a CNH estiver vencida há mais de 30 dias ou cassada.

Nesses casos além da orientação de seu corretor de Seguros, será necessário contratar um advogado para acionar a Seguradora judicialmente, pois há  interpretações do Código Civil e Direitos do Consumidor.

Vamos lá…

Os representantes de seguradoras poderão afirmar que o segurado perde o direito à cobertura prevista na apólice se estiver com sua habilitação vencida ou suspensa ou mesmo cassada.

Poderão também alegar que por haver Exclusões na Apólice descritas nas Condições Gerais, o segurado perde o direito à cobertura.

Isto significa que, sem habilitação (seja temporária ou permanente) não poderia estar conduzindo o veículo.

Também poderão afirmar que se o segurado assinou o contrato, automaticamente ele concordou com os termos do Contrato incluindo as Exclusões.

Por outro lado, é importante saber que em nosso ordenamento jurídico, as Seguradoras só poderão negar a cobertura se elas provarem que o Segurado tenha agravado o risco intencionalmente.

Veja o que diz o artigo 768 do Código Civil

“Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”

Sendo assim a Seguradora deverá provar que o segurado agravou o risco intencionalmente para poder negar-lhe a cobertura.

Dessa forma a ausência de habilitação por vencimento ou mesmo cassação  não é motivo para não indenizar.

É obvio também que tudo isso será questionado e dará um pouco de dor de cabeça para receber ou não a indenização, pois dependerá da interpretação dos tribunais.

O Corretor de Seguros deverá estar atento a essas situações pois ele será o primeiro a ser consultado e deverá prestar-lhe informações precisas na defesa de seus direitos.